Continua após a publicidade

[ad#336×280]O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.

Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.

Continua após a publicidade

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade.

Eleitores esperam na fila para votar no Premen - Foto: Arquivo
Eleitores esperam na fila para votar no Premen – Foto: Arquivo

O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

Fonte: Agência Brasil

RiachãoNet

O RiachãoNet está no WhatsApp!

Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.

WhatsApp