Eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de confiança
- A quatro dias das eleições municipais de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral garantiu que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio direto de pessoa de confiança na cabina de votação, sem exigência de pedido prévio ao juiz.
- O presidente da mesa receptora poderá autorizar o ingresso do acompanhante na cabina para auxiliar na digitação dos votos, desde que o ajudante não possua vínculos com a Justiça Eleitoral, partidos políticos ou coligações partidárias concorrentes.
- Pessoas com deficiências que tornem o alistamento ou voto extremamente difíceis ficam isentas de multas, bastando que o próprio cidadão, seu representante ou procurador comprove legalmente a condição perante o respectivo juiz eleitoral.

Faltam quatro dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação. Fonte: TSE
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