Eleitor tem um mês para transferir ou solicitar o título
- O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o dia 9 de maio como prazo final para a transferência de domicílio eleitoral e cadastramento de novos votantes com mais de dezesseis anos interessados em participar das próximas eleições municipais.
- A legislação também garante até a mesma data que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência obrigatória para seções eleitorais especiais, fundamentada no artigo noventa e um da Lei das Eleições.
- Para otimizar o atendimento presencial nos cartórios, o órgão orienta que o procedimento seja iniciado digitalmente através do portal oficial na internet, exigindo posteriormente a apresentação de documentos originais de identificação e comprovante de residência.

Em trinta dias se encerra o prazo para que os votantes façam a transferência do título de eleitor e para que as pessoas com idade para votar solicitarem a inscrição.
O próximo dia 9 de maio é o último dia para o eleitor que mudou de cidade ou bairro mudar sua região eleitoral. A data também marca o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilizade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral especial, de acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/97.
Para agilizar o processo, o Tribunal Superior Eleitoral sugere que o eleitor inicie o requerimento no site e depois compareça com os documentos necessários só para finalizar o processo.
site: http://www.tse.jus.br/eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/
Os jovens interessados em solicitar o título devem ter mais de 16 anos e comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos: RG original ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos).
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