Eleitores faltosos podem regularizar situação a partir desta quinta-feira
- Eleitores piauienses que faltaram às três últimas eleições devem regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio de 2019 para evitar o cancelamento definitivo do título eleitoral.
- O atendimento presencial ocorre em cartórios ou centrais de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba, exigindo documento oficial com foto, comprovante de residência recente e os títulos para processar a regularização ou transferência.
- Débitos decorrentes de ausências não justificadas exigem o pagamento de multas via boleto emitido pelo TRE-PI, com quitação restrita ao Banco do Brasil para valores inferiores a cinquenta reais ou rede bancária ampla para montantes superiores.
Os eleitores piauienses que deixaram de votar nas três últimas eleições podem regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral a partir dessa quinta-feira (7). Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba, até o próximo dia 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.
Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição, portando documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, além de comprovante de endereço atualizado, expedido nos três meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.
Multa
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. O boleto, caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida através do site do TRE-PI, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal).
Por: Natanael Souza – O Dia
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