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Eleitores têm até 19 de maio para resolver pendências na Justiça Eleitoral; veja passo a passo

Título de eleitor - Foto: Reprodução

Cidadãos brasileiros com pendências na Justiça Eleitoral têm até 19 de maio para regularizar a situação.

Caso não façam o procedimento, podem ter o título cancelado. Quem não estiver com o documento regular pode sofrer restrições no dia-a-dia.

Por exemplo, ter dificuldades na inscrição em concursos públicos e na obtenção de documentos.

A um mês do fim do prazo, dados da Justiça Eleitoral apontam que mais de 5,2 milhões de eleitores ainda não atualizaram seu cadastro. Por outro lado, cerca de 72,3 mil eleitores regularizaram sua situação.

Quem precisa regularizar a situação?

Precisam resolver as pendências os eleitores para quem o voto é obrigatório e que, nas últimas três eleições consecutivas:

Cada turno é contado como uma eleição. Assim, nos locais com dois turnos no pleito do ano passado, por exemplo, a falta nas duas ocasiões já conta como duas eleições.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, dos mais de 159 milhões de brasileiros aptos a ir as urnas, 5,3 milhões são eleitores faltosos nos três últimos pleitos.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, dos mais de 159 milhões de brasileiros aptos a ir as urnas, 5,3 milhões são eleitores faltosos nos três últimos pleitos.

Quem não pode ter o título cancelado?

Os eleitores para quem o voto é facultativo não podem ter o título cancelado. Estão neste grupo:

Também não podem ter cancelamento:

Como regularizar a situação?

Eleitores podem verificar as pendências com a Justiça Eleitoral na internet — na página do Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais regionais eleitorais ou no aplicativo E-título.

Também podem ir presencialmente ao cartório eleitoral.

Todos estes serviços são gratuitos.

Veja o passo a passo:

O eleitor pode acessar a página de Autoatendimento eleitoral, na opção “título eleitoral” e “consultar a situação eleitoral”.

No E-título, ao abrir o aplicativo, deve acessar o menu “mais opções” e “consultar a situação eleitoral”.

No cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:

✅documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

✅título eleitoral ou e-Título;     

✅comprovantes de votação;     

✅comprovantes de justificativas eleitorais;

✅comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. 

Como pagar uma multa?

Para resolver as pendências, pode ser necessário o pagamento de multas. Isso pode ser feito por boleto, Pix ou cartão.

Por que ficar em dia com a Justiça Eleitoral?

Quem tem o título eleitoral irregular tem dificuldades para procedimentos da vida cotidiana.

Isso porque estar em dia com os direitos políticos (com o cadastro atualizado na Justiça Eleitoral) é requisito para:

Fonte: G1 PI

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