CidadeDestaquesGeral

Eleitores têm até o dia 25 para justificar ausência em eleições ou podem perder o título

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]Faltam pouco mais de 20 dias para terminar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Se não o fizerem, terão o título cancelado a partir de maio. Em todo o Piauí, são 24.074 pessoas nesta situação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que pretendem se candidatar às eleições gerais de 2014 também deve estar com o documento regularizado.

Os eleitores com pendências no título devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação até o próximo dia 25 de abril. A orientação é que eles se apresentem no cartório eleitoral mais próximo, portando documento oficial com foto, título eleitoral e os seguintes comprovantes: de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Título Eleitoral
Título Eleitoral

Em todo o Piauí, são 24.074 pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado. Deste total, 7.760 dos faltosos têm o documento registrado em Teresina. O eleitor que não regularizar a sua situação sofre uma série de restrições – entre elas não pode se candidatar a cargo eletivo. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral, entre outros documentos exigidos.

A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de débitos referentes às multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral; e a apresentação de contas de campanha.

O advogado Daniel Oliveira, presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral, destaca as consequências que o cancelamento do título de eleitor pode acarretar para o cidadão. “Trata-se de um documento essencial e exigido em várias situações. Quem tem o título cancelado fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos”, afirma. Ele reforça que a irregularidade também pode gerar dificuldades para nomeação em concurso público e obtenção de certidão de quitação eleitoral.

CLIQUE AQUI E CONSULTE SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Daniel lembra ainda que se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais e eleições suplementares. Os eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – que não são obrigados a votar – estão fora da relação de faltosos.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.