Eletrobras-PI é condenada a indenizar família de vítima que morreu eletrocutada em Inhuma
- A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Piauí condenou a antiga Cepisa a indenizar em duzentos e dezessete mil e duzentos reais os seis herdeiros de José de Sousa Lavinho, morto em dois mil e um por descarga elétrica.
- O tribunal reduziu o valor inicialmente estipulado em um milhão de reais para cinquenta salários mínimos por herdeiro, após constatar que a Eletrobras Piauí tinha pleno conhecimento prévio sobre os defeitos estruturais no poste localizado no município de Inhuma.
- A sentença reforça um histórico de responsabilização da concessionária por negligência na manutenção da rede elétrica, incluindo a ausência de sistemas de desligamento automático e podas preventivas, falhas que resultaram em fatalidades anteriores no estado do Piauí.
[ad#336×280]O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, através de decisão da 3ª Câmara Civil, condenar a antiga a CEPISA (atualmente Eletrobras-Piauí) a pagar indenização total de R$ 217,2 mil para seis herdeiros do senhor José de Sousa Lavinho, que faleceu em 2001 na cidade de Inhuma após sofrer uma descarga elétrica em um poste com defeito.
O juiz de primeira instância tinha fixado a indenização em R$ 1 milhão, mas esta foi reduzida para 50 salários mínimos a cada um dos seis herdeiros, após recurso apresentado pela Eletrobras. A Justiça reconheceu que a morte da vítima aconteceu por causa do poste defeituoso e que o problema era de conhecimento da companhia de energia.

Em uma decisão semelhante no ano passado, uma decisão judicial condenou a Eletrobras a indenizar a família do pescador João Pereira da Silva, no valor de 20 salários mínimos. Além disso, a empresa também deve pagar uma pensão no valor de um salário mínimo nos próximos 25 anos. O pescador morreu em 2006 após tropeçar em um fio de alta tensão que caiu perto de sua casa.
Na sentença, o juiz considerou a empresa negligente porque não havia implantando um sistema de desligamento automático em caso de curto circuito e não realizava a poda das árvores. A decisão serviu de motivação para outras famílias de vítimas no estado.
Fonte: 180graus
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