Em novo decreto, Piauí mantém uso obrigatório de máscara até 02 de janeiro
- O governo do Piauí prorrogou até 2 de janeiro de 2022 as medidas sanitárias vigentes, mantendo a obrigatoriedade do uso de máscaras e descartando a flexibilização cogitada anteriormente pelo governador Wellington Dias para o período natalino.
- Estabelecimentos comerciais e de lazer enfrentam restrições rigorosas de horário, com limitação de funcionamento para bares e restaurantes até 1h, enquanto eventos devem respeitar capacidades reduzidas e a proibição de pistas de dança com público em pé.
- A entrada em eventos fechados exige comprovação de imunização completa ou apresentação de teste negativo para Covid-19, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.
Governo do Estado do Piauí publicou neste domingo (28) um novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas até o dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí. Entre as medidas, o documento mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras. A flexibilização do item chegou a ser cogitada pelo governador Wellington Dias (PT), que estudou adotar o “Natal sem máscara”.
O novo decreto mantém ainda as medidas restritivas, como a limitação do horário do funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares até as 1h. Permanece vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou atividades que possam gerar aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h; mercadinhos e supermercados devem funcionar até as 24h.

A limitação de público nos espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas e em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em eventos com shows ficam proibidas a permanência do público em pé em pistas de dança.
Será exigida a imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes dos eventos, em espaços fechados.
As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.
Clique e confira a íntegra do decreto
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