Em Picos, PRF e PM recuperam veículo de luxo roubado e prendem homem por uso de documento falso
- Policiais Rodoviários Federais e militares prenderam um homem de 39 anos na BR 316, em Picos, após perseguição policial envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux que apresentava sinais claros de adulteração em sua identificação veicular.
- A investigação revelou que o veículo foi roubado em 12 de abril de 2020, em Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco, sendo utilizado pelo suspeito com documentação falsificada para realizar o transporte ilegal entre estados brasileiros.
- O detido confessou atuar recorrentemente no transporte de veículos clonados entre Pernambuco e Maranhão, sendo conduzido à Central de Flagrantes para responder por receptação, adulteração de sinal identificador e uso de documento falso conforme Código Penal.
Policiais Rodoviários Federais e Policiais Militares realizaram a prisão de um homem de 39 anos por estar envolvido em Receptação de veículos na manhã de hoje (28). A ação foi desencadeada quando os policiais abordaram o veículo TOYOTA/HILLUX CD na rodovia BR 316 na cidade de Picos. No momento da abordagem, o condutor empreendeu fuga, abandonando o veículo, mas foi encontrado e preso pelos policiais.
Os policiais ao abordar o veículo verificaram que os elementos de identificação estavam adulterados. Ao realizar uma verificação mais minuciosa, foi constatado que o veículo havia sido tomado de assalto no dia 12 de abril de 2020 na cidade de Santa Cruz de Capiberibe, no estado do Pernambuco. O documento do veículo apresentado pelo condutor apresentava indícios de falsificação. Os policiais conseguiram identificar, desta forma, mais um caso de clonagem no estado.

O condutor informou que havia sido contratado para levar o veículo de Caruaru para Imperatriz, no Maranhão e que receberia R$ 2.000,00 pelo serviço. Ele ainda informou que já fez esse tipo de transporte inúmeras vezes no ano de 2020 com a mesma rota do estado de Pernambuco para o estado do Maranhão.
Desta forma, os policiais conduziram o homem, o documento falso e o veículo até à Central de Flagrantes na cidade de Picos para os procedimentos cabíveis. O homem poderá responder pelo crime de Uso de documento falso – Art. 304 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Receptação e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Art. 311 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).
Em 2020, a PRF já recuperou nas rodovias federais piauienses 120 veículos que tinham como registro de Roubo, Furto ou apropriação indébita.
Ascom PRF
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
