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Em portaria, Sejus prorroga suspensão das visitas sociais e íntimas nos presídios do Piauí

Continua permitida a entrega de itens previstos em portarias anteriores da Sejus aos internos de todas as unidades prisionais, bem como o atendimento dos advogados e defensores públicos.

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Uma portaria da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) prorrogou por mais 15 dias, a suspensão das visitas sociais e íntimas em todo o sistema prisional do estado. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho. Além das visitas, permanecem suspensos serviços de assistência educacional, religiosa e as escoltas dos presos custodiados. A medida foi adotada como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus.

Em relação as escoltas, há uma ressalva na proibição, caso haja requisições judiciais, inclusões e situações emergenciais, e daquelas que por sua natureza precisam ser realizadas.

De acordo com a Sejus, as medidas previstas na Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos indicados.

Foto: Roberta Aline

Continua permitida a entrega de itens previstos em portarias anteriores da Sejus aos internos de todas as unidades prisionais, bem como o atendimento dos advogados e defensores públicos por meio de videoconferência com os internos, nos horários de 09h às 16h.

“Deverá ser encaminhada a lista de advogados e defensores públicos pela OAB e Defensoria Pública, contendo os nomes e telefones, bem como, o nome dos internos, para a Diretoria de Administração Penitenciária – DUAP”, informa trecho da portaria.

Ainda de acordo com a Sejus, permanecem inalterados os procedimentos para a realização de visitas virtuais aos internos e internas durante o período de interrupção das visitas presenciais em decorrência da pandemia da covid-19.

Veja o que está proibido

  1. Visitas sociais e íntimas, por um período de 15 dias
  2. Escoltas, por um período de 15dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões e situações emergenciais, e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
  3. Serviços de assistência religiosa e capelania, por um Of. 2395 período de 15 dias
  4. Serviços de assistência educacional, por um período de 15 dias

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