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Estacionar em vaga preferencial agora renderá punição mais rígida

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Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto, publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.

Estacionamento preferencial
Estacionamento preferencial

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos.

Fonte: Com informações da Assessoria

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