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Estado recebeu verba do SUS de forma irregular

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[ad#336×280]O Governo do Piauí terá que devolver quase R$ 1 milhão cobrados ilegalmente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) flagrou a prática de atos ilícitos em duas unidades de saúde do Estado e determinou a restituição integral da verba repassada.

As irregularidades praticadas ainda durante o governo Wellington Dias (PT), foram constatadas na Unidade Mista de Saúde Joana de Moraes Sousa, em Bom Princípio do Piauí, e no Hospital Estadual Dr. João Pacheco Cavalcante, em Corrente. Os gestores cobraram o SUS por serviços irregulares, mais onerosos do que os realizados e por outros que sequer foram prestados.

O valor de R$ 801.027,29 terá que ser reposto até o dia 15 de fevereiro deste ano, sob pena de registro de inadimplência nos cadastros de controle (Siafi/CAUC). Se considerado inadimplente, o Piauí ficará impedido de receber recursos correntes ou de capital de outros entes da federação por meio de convênios ou contratos de repasse.

O Executivo estadual apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser desobrigado da restituição de valores ilegalmente cobrados. Entretanto, ao apreciar o caso, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, manteve a condenação. Na análise de Barbosa, “o Estado tem o dever de orientar e acompanhar a atuação de seus agentes, em benefício da própria população”.

Invocando o princípio da “intranscendência”, o governo Wilson Martins alega que só os gestores das unidades de saúde poderiam ser punidos pelos ilícitos cometidos. Na ação, a defesa alega que “a administração estadual é tão vítima quanto à União dos atos praticados pela antiga gestão dos dois hospitais” e que “a responsabilização solidária do Estado do Piauí levará à impunidade dos ex-gestores, na medida em que o agente público contará com um avalista necessário pelos desmandos e ilícitos cometidos. Os procuradores do Estado também sustentam que a pretensão da União ao ressarcimento já prescreveu, pois já decorreram mais de cinco anos da data da lesão.

Avaliando o caso, o ministro Joaquim Barbosa destacou que “o princípio da intranscendência não é aplicável às hipóteses em que o ente federado não comprova ter adotado as providências legais cabíveis para sanar a lesão ao erário”. Lembrando a Constituição Federal, entende que o Estado age segundo a regra da estrita legalidade e tem como um dos seus objetivos principais a  boa aplicação dos recursos públicos. Assim, segundo o presidente do STF, “no exercício de suas funções, o agente público é a manifestação tangível do próprio Estado e, portanto, eventuais danos ocasionados são imputáveis ao próprio ente federado”. Com esse entendimento, Barbosa indeferiu os pedidos formulados pelo Governo do Piauí. Com informações do Jornal O Dia

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