Ex-prefeita é alvo de ação do município de Jaicós
- O atual prefeito de Jaicós, Ogilvam Oliveira, ingressou no Tribunal de Contas do Estado com pedido de liminar contra a ex-gestora Waldelina Sales, acusando-a de omissão intencional no cumprimento do limite constitucional de investimentos em educação.
- A gestão atual aponta que a recusa da ex-prefeita em adotar medidas administrativas causou graves pendências no CAUC e no FNDE, bloqueando o recebimento de recursos federais essenciais e a celebração de novos convênios para o município.
- O conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio indeferiu a liminar por entender que a controvérsia compete ao Poder Judiciário, determinando a citação oficial da ex-gestora para apresentação de defesa no prazo improrrogável de quinze dias.
O município de Jaicós, por intermédio dos seus advogados e representado pelo atual prefeito Ogilvam Oliveira, ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) com um pedido de liminar em desfavor da ex-gestora Waldelina Sales.
Na peça, o representante do Executivo municipal defende que a ex-prefeita ‘omitiu-se, intencionalmente, no dever de agir para assegurar o percentual mínimo de 25% das receitas com a educação, recusando-se a adotar, medidas políticas, administrativas e orçamentárias para a cessação do problema relatado’; indicando que atualmente, Jaicós encontra-se impossibilitado de receber recursos da União e celebrar convênios com o Governo Federal, em decorrência de pendências junto ao CAUC e FNDE/SIOPE.

Diante de tal apontamento, a representação visava que Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na qualidade de administradora do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), retirasse a pendência do referido sistema, criada pela gestão anterior, conferindo ao município a habilitação para receber recursos federais, efetuar futuros convênios e manter suas atividades em dia.
No entanto, por se tratar de uma controvérsia entre o município e a União, o relator do processo, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, decidiu pelo indeferimento do pedido de liminar, indicando que a decisão deverá ser do Poder Judiciário. O representante do TCE ainda determinou a citação da ex-prefeita, para caso deseje, formalize sua defesa, no prazo improrrogável de quinze dias.
Meio Norte
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