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Ex-Prefeito de Picos, Padre Walmir, é responsabilizado por débito de R$ 3,3 milhões pelo Tribunal de Contas (TCE-PI)

Prefeito Padre Walmir Lima - Foto: Romário Mendes

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Picos, José Walmir de Lima, conhecido como Padre Walmir, referentes aos anos de 2014 a 2016. A decisão resultou da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades nas compensações previdenciárias perante a Receita Federal durante sua gestão.

Em sessão realizada no dia 11 de julho, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu, por unanimidade, imputar um débito de R$ 3.348.233,06 ao ex-prefeito. Segundo o tribunal, Padre Walmir foi responsável pelo parcelamento que gerou o referido débito, o que acarretou ônus ao poder público.

Além do ex-prefeito, o escritório de advocacia R B Souza Ramos, representado por Renzo Bahury de Souza Ramos, também foi responsabilizado solidariamente. Na época, o escritório recebeu indevidamente R$ 317.436,59 da Secretaria Municipal de Administração de Picos-PI, valor que, atualizado, corresponde a R$ 477.809,54.

O tribunal destacou que a ação do ex-gestor resultou em prejuízo ao erário público, e a responsabilidade pelo dano deve ser atribuída a quem causou a irregularidade.

O que diz Padre Walmir:

O ex-prefeito Padre Walmir negou as irregularidades durante sua gestão. Em nota, ele afirmou que todos os dados contábeis foram devidamente informados aos órgãos de controle, permitindo a fiscalização e proteção das finanças públicas. Segundo o ex-prefeito, não houve prejuízo ao erário municipal e ele pretende recorrer da decisão.

Nota de Padre Walmir na íntegra:

“A gestão nos anos 2014-2016 aderiu a um processo à época legalizado e transparente. Todos os dados contábeis foram devidamente informados aos órgãos de controle, possibilitando a fiscalização e proteção das finanças públicas. Em relação à prefeitura municipal, não houve prejuízo ao erário, bem como, o gestor demonstrou que em nenhum momento deixou de prestar contas e demonstrar que não houve benefício irregular. Ao final, importa citar que a imputação de débito não é cabível ao gestor e será objeto de recurso.”

Resumo da Notícia:

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