Fábrica Itapissuma leiloa prédio em Teresina para pagar dívidas trabalhistas
- A Justiça do Trabalho determinou a venda direta de um imóvel avaliado em oito milhões de reais na Avenida Frei Serafim para quitar débitos trabalhistas decorrentes da demissão em massa de duzentos funcionários da Itapissuma.
- O passivo acumulado pela empresa envolve mais de quinhentos processos judiciais por ausência de negociação sindical, salários atrasados e falta de pagamento de verbas rescisórias, totalizando já cento e treze acordos firmados na Vara de Picos.
- O montante arrecadado no leilão deverá priorizar a quitação das dívidas trabalhistas e financiar a retomada das atividades industriais da companhia no estado, com a obrigatoriedade de priorizar a recontratação dos ex-funcionários dispensados anteriormente pela fábrica.
Mesmo um ano depois do fechamento da fábrica da Itapissuma S/A na cidade de Fronteiras, a empresa ainda se vê envolta em dívidas trabalhistas contraídas com a demissão em massa de 200 funcionários. É para pagar estes débitos que a Justiça do Trabalho determinou leilão, na modalidade venda direta, de um imóvel localizado na Avenida Frei Serafim e que pertence à empresa.
Ao todo, o leilão envolve três terrenos, indo da Rua Monsenhor Gil até a Avenida Frei Serafim, no Ilhotas, incluindo todas as construções existentes, de acordo com os limites e dimensões explicitados no edital. O imóvel da Frei Serafim, onde funciona a Engecopi, foi avaliado em R$ 8 milhões.
Com o montante arrecadado, a Justiça do Trabalho espera que a Itapissuma quite as dívidas contraídas com os mais de 500 processos ajuizados após a dispensa dos funcionários sem a prévia negociação com o sindicato da categoria, com salários atrasados e sem o pagamento de férias e verbas rescisórias. Até o momento, já foram realizados 113 acordos judiciais somente na Vara do Trabalho de Picos, resultantes das demissões.
Além de quitar as dívidas trabalhistas, a Itapissuma S/A deverá, segundo determinou a Justiça do Trabalho, utilizar o restante do valor conseguido nos leilões para adquirir insumos necessários para a retomada das atividades no Estado. A reabertura da indústria deverá priorizar a contratação dos ex-trabalhadores dispensados, comprovando essa situação nos autos.
Fonte: Ministério do Trabalho
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