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Funcionários do HRJL correm risco de demissão

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Ao contrário do que alardeou o governo do estado, o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) não descarta demitir funcionários do Hospital Regional de Picos.

Contrariando a vontade da Secretaria de Saúde, que impediu a reportagem de circular nas dependências do hospital, o portal flagrou as carteiras de trabalho de inúmeros funcionários do hospital recheadas com o contrato que deveriam assinar. Muitos sequer tinham lido o documento.

A reportagem fez uma pequena incursão silenciosa no interior do Justino Luz, como é conhecido o hospital que recebe dinheiro do governo e teve acesso a inúmeras informações ainda a serem divulgadas.

Lá dentro já atuam, por exemplo, outra empresas terceirizadas que prestam serviço para a IGH. É o caso da empresa de serviço de limpeza Notus.

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Essas empresas contratam mão de obra na cidade de Picos.

A Notus, assim como a IGH, também seria da Bahia.

DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS PODE OCORRER SEM AVISO PRÉVIO
A reportagem também teve acesso ao contrato com seus 11 artigos. Todos os funcionários que não são concursados estão sendo obrigados a assinar o documento retroativo a 16 de novembro, com término dos primeiros 45 dias no dia 30 de dezembro.

O contrato é renovado “automaticamente por mais 45 dias a critério da empresa, garantindo ao empregado todos os direitos rescisórios decorrente deste contrato de experiência sem ônus de Aviso Prévio de acordo com a legislação vigente”.

Também houve o aumento da carga horária para 44 horas semanais, seguindo a Consolidação das Leis Trabalhistas.

E “sempre que o Instituto de Gestão e Humanização-IGH, julgar necessário, o empregado poderá ser transferido para outra localidade e ainda reclassificado para outro cargo”.

DESCONTO SALARIAL
O artigo 4º do contrato prevê ainda que “o Instituto de Gestão e Humanização-IGH, se reserva do direito de descontar do salário do empregado o valor dos danos que por ele lhe forem causados, por dolo ou culpa, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 462 da CLT”.

NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
O acordo jurídico através do contrato em tela, entretanto, está “condicionado à aprovação em processo seletivo aplicado pela empregadora, tornando-se sem efeito em caso de reprovação, consoante artigo 121 do Civil 2002, aplicado subsidiariamente à Consolidação das Leis do Trabalho”.

CONFIRA ABAIXO DOCUMENTOS DO CONTRATO:

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Fonte: 180graus

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