Governador sanciona lei que exige curso superior para ingresso na Polícia Militar do Piauí
- O governador Wellington Dias sancionou a Lei 7.720 em 28 de dezembro, estabelecendo a exigência de diploma de ensino superior em qualquer área para o ingresso de praças e oficiais na Polícia Militar do Piauí.
- A nova legislação altera significativamente a formação dos oficiais da corporação, elevando a carga horária do curso preparatório para 3.600 horas-aula, visando garantir uma atuação profissional mais qualificada e eficiente perante a sociedade piauiense.
- A medida aprovada pela Assembleia Legislativa entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, contudo, a regra não retroage para afetar os certames que já estão em andamento ou processos seletivos que foram iniciados anteriormente.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.720, de 28 de dezembro, que exige curso superior para ingresso nos quadros de praças e oficiais da Polícia Militar do Piauí. As informações são do Cidade Verde.
De acordo com o texto, será exigido diploma de curso superior de qualquer área emitido por estabelecimentos de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
Além disso, a nova lei também altera a carga horária do Curso de Formação de Oficiais para 3.600h/a.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no último dia 22 de dezembro e objetiva uma instituição militar mais qualificada e preparada para oferecer um melhor serviço à sociedade.
Antes, para o cargo de oficial, era exigido o curso de bacharelado em Direito e para praça, somente o nível médio.
Ainda segundo o texto, a lei passa a vigorar a partir da sua data de publicação e não se aplica aos concursos já em andamento.
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