Governo do Piauí autoriza a contratação de professores substitutos para a UESPI
- O governador Wellington Dias autorizou a contratação de 190 professores substitutos para a Universidade Estadual do Piauí por meio de decreto publicado no Diário Oficial, visando suprir lacunas docentes com cargas horárias de 20 ou 40 horas.
- O reitor Evandro Alberto articulou uma alteração legislativa para permitir a substituição de docentes ocupantes de cargos administrativos e coordenações, garantindo que a instituição alcance o limite máximo de 20% de contratações temporárias permitido pela legislação.
- A gestão da UESPI mantém diálogos para viabilizar um futuro concurso público para professores efetivos, aguardando o encerramento das restrições impostas pela Lei Complementar 173, enquanto prepara editais específicos para a seleção de novos preceptores acadêmicos.
Boa notícia para comunidade acadêmica da Universidade Estadual do Piauí: o governador Wellington Dias (PT) assinou o decreto para a contratação de professores substitutos para UESPI, através de processo seletivo.
De acordo com o decreto assinado na última sexta-feira (18) e publicado no Diário Oficial da União (página 6), serão 190 docentes contratados com carga horária de 40h ou 20h.

Segundo o reitor da UESPI, professor Evandro Alberto, esse é o teto que a Lei n° 5.309 permite. “A lei diz que deve ter 20% de professores para substituir docentes afastados para mestrado e doutorado, licença médica, etc. No entanto, a própria legislação ficou um pouco silenciada quando se referia aos coordenadores. Para se ter uma ideia hoje nós temos cerca de 115 coordenadores com redução de carga horária prevista em Lei e não tinha um professor legalmente para substituir por conta dessa questão. Então, nós preparamos a minuta com a assessoria jurídica, conversamos com o procurador geral do Piauí, Plínio Clerton, e chamamos o Líder de Governo na Assembleia, deputado Francisco Costa. Com isso, articulamos essa alteração na minuta no parágrafo das hipóteses para que a gente possa ter professores substituindo esses docentes com redução de carga horária nas coordenações, direções e demais cargos administrativos. Feito isso, o edital será lançado e em paralelo a isso a lei tramita na Assembleia para aprovar essa alteração e suprir essa demanda com o limite que a Lei permite para substituir”, destaca.

Em relação aos professores efetivos, o reitor disse que a Lei n° 173 abre excessão, nesse momento, apenas para segurança pública e saúde, mas que existem conversas para que a partir do cessamento seja discutido a possibilidade de um concurso para efetivos. Outra demanda refere-se ao edital para contratação de preceptores que devem ser contratados através de processo seletivo.
O Governo ainda vai divulgar o edital de professores substitutos.
Ascom UESPI
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