Governo do Piauí financiará em até R$ 100 mil construção de moradias
- A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto que autoriza o financiamento para construção de imóveis pelo programa Moradia para Todos, revertendo veto anterior do Executivo que restringia o auxílio apenas à compra de materiais.
- A governadora Regina Sousa deve sancionar a medida nos próximos dias, permitindo financiamentos de até cem mil reais para famílias com renda entre um e três salários mínimos, pagáveis em até duzentas e quarenta parcelas.
- A Agência de Desenvolvimento Habitacional gerencia o programa, sendo responsável pelo cadastro de beneficiários e fornecedores, além do mapeamento de áreas para construção, conforme as diretrizes estabelecidas pela lei estadual número 7.314 de 2019.
Foi aprovado na última semana na Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de lei ordinária do Governo do Estado que viabiliza o financiamento da construção de imóveis pelo Programa Moradia para Todos, que foi criado em 2019, no entanto, o Poder Executivo vetou esse trecho da lei na época.
Na ocasião, o veto foi justificado, pois o Governo considerava que o financiamento apenas dos materiais de construção viabilizaria o atendimento de mais famílias.
Neste âmbito, com a alteração aprovada pelo Legislativo, a matéria foi devolvida à governadora Regina Sousa (PT), que deverá sancioná-la nos próximos dias, assim que isso ocorrer, o financiamento para a construção de imóveis de até R$100 mil será possível de ser realizado.
De acordo com o dispositivo legal, o público-alvo é de famílias com renda entre um e três salários mínimos que não tenham imóvel, não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais e não tenham recursos do FGTS para subsidiar a aquisição. Os pagamentos devem ser feitos em até 240 parcelas mensais.
A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) é a gestora do Programa Moradia para Todos. O órgão tem o poder de cadastrar fornecedores, mapear áreas em que podem ser construídos ou reformados os imóveis e cadastrar o público alvo. A lei 7.314, de 27 de dezembro de 2019, esclarece as condições que os interessados devem atender para serem beneficiados com o benefício.
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
