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Governo do Piauí pede autorização da Assembleia para empréstimo de R$ 315 milhões

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí, mensagem com pedido de autorização para contrair empréstimo de R$ 315 milhões junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com a mensagem 82/2016, os recursos devem ser aplicados em obras de mobilidade urbana, tecnologia, pavimentação e recuperação de rodovias estaduais, saneamento básico, entre outras áreas.

A mensagem foi lida na manhã de ontem (5) e será analisada na Comissão de Constituição e Justiça. O governador Wellington Dias (PT) justificou o pedido de empréstimo como um plano para interligar regiões e melhorar as condições de vida em comunidades.

Wellington Dias (PT)
Wellington Dias (PT)

Ao O DIA, o secretário de Governo Merlong Solano informou que a solicitação de empréstimo faz parte da estratégia do Governo de enfrentar o período de crise econômica fazendo investimentos e melhorando a capacidade do Piauí em atrair empresas e melhorar a estrutura das comunidades. Além disso, os recursos vão ajudar a repor parcialmente, as perdas que o estado tem por conta da queda de repasses federais ao Estado.

Questionado se uma nova aquisição de empréstimo prejudicaria a situação econômica do Estado, Merlong Solano respondeu que o Piauí hoje possui uma boa capacidade de endividamento e que com boa aplicação dos recursos de empréstimos, o Estado receberá vários benefícios econômicos e sociais. “Nesses momentos, entendemos que cabe ao Governo ser um estimulador de investimentos, da economia. A iniciativa privada tem demonstrado interesse no Piauí e esses recursos deve melhorar a capacidade do Estado em receber empresas”, pontua o secretário.

Ainda na sessão de ontem (5), os deputados receberam ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Erivan Lopes, com o projeto de lei que dispõe sobre a composição das turmas recursais, assinalando que não poderão ser incluí- dos na composição magistrados que estejam exercendo a função de juiz eleitoral titular de segundo grau, juiz auxiliar da presidência do TJ ou da Corregedoria de Justiça Estadual ou Eleitoral.

Por: João Magalhães – Jornal O Dia

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