Governo quer acelerar punição de motoristas envolvidos em acidentes
- O governo federal articula a aprovação urgente de um projeto de lei neste mês para punir criminalmente motoristas embriagados envolvidos em acidentes, mesmo sem a realização do teste do bafômetro ou exame de sangue.
- A medida, defendida pelo secretário Marivaldo Pereira do Ministério da Justiça, busca contornar a morosidade da reforma do Código Penal e responder ao alarmante índice de 518 mil mortes registradas em rodovias brasileiras entre 1996 e 2010.
- A iniciativa pretende reverter a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça que exigia exames toxicológicos formais, limitando as sanções anteriores apenas ao âmbito administrativo e dificultando a abertura de ações penais contra condutores.

Para apressar a punição de motoristas embriagados que evitam fazer o teste do bafômetro, o governo federal pretende aprovar ainda neste mês o projeto de lei que permite à Justiça punir o condutor envolvido em acidente, mesmo se não for comprovada a quantidade de álcool que ele tem no sangue – informação que só é possível ser obtida pelo teste do bafômetro ou por exame de sangue.
De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a rápida tramitação da lei, que já foi aprovada na Câmara e aguarda votação do Senado, permitiria que as regras sobre as provas para a Lei Seca não dependessem da aprovação da reforma do Código Penal, que deve ocorrer só no fim do ano. Essa seria uma resposta do governo ao aumento no número de mortes no trânsito.
Segundo o Mapa de Acidentes no Trânsito 2012, produzido por Julio Jacobo Waiselfisz, entre 1996 e 2010, morreram 518 mil pessoas em acidentes de trânsito no Brasil. O número mais alto da série ocorreu justamente em 2010, com 40.989 vítimas e 21,5 casos por 100 mil habitantes.
Hoje, para que o motorista seja considerado embriagado, é preciso comprovar que ele tenha mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Sem esse limite, o uso de bafômetros viraria instrumento de defesa, garantindo a possibilidade de quantificar o porcentual de álcool no sangue do motorista.
JUSTIÇA
No começo do ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que só o teste do bafômetro e o exame de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra motorista embriagado. A decisão dificultou a punição criminal. Como a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo – e por isso ele pode se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas de caráter administrativo, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Essa situação teria favorecido quem bebe e dirige. Com informações da Agência Estado
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