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Governo recua após mobilização dos docentes da UESPI e categoria segue em estado de greve

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Professores, estudantes e técnicos da Universidade Estadual do Piauí dos campi Taresina, Picos, Campos Maior, Piripiri e Oeiras, estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira, 12, em Assembleia Geral convocada pela Associação dos Docentes da UESPI (Adcesp), para debater sobre a Lei Estadual 6772/2016, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT).

A lei segundo a categoria, fere direitos trabalhistas como Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCs), progressões e mudanças de nível. Durante a Assembleia da categoria, chegou a notícia de que o Governo do estado havia recuado diante da forte mobilização dos trabalhadores.

Uespi
Sede da UESPIem Teresina

Alguns deputados governistas apresentaram um Projeto de Lei, que foi enviado à Assembleia Legislativa, pedindo a retirada dos servidores da UESPI dos efeitos da Lei 6.772. O projeto ainda deve tramitar na ALEPI. Entretanto, a apresentação do PL ainda não é suficiente para a garantir a manutenção dos direitos da categoria. Por esta razão, os professores aprovaram o ESTADO DE GREVE, o que significa que a qualquer momento os docentes podem deflagrar um movimento grevista.

Uma nova assembleia foi marcada para a próxima segunda-feira, 18, onde os professores devem fazer uma nova avaliação e decidir sobre o inicio do movimento, caso não haja avanços nas negociações. “A revogação da Lei é apenas uma das pautas de reivindicação. Estamos em um Movimento unificado, com técnicos e estudantes, onde a nossa luta é em defesa de uma universidade pública de qualidade.

Para isso, vamos convocar aulas públicas, provocar audiências e chamar atenção da sociedade para os problemas da nossa universidade”, afirma Lucineide Barros, diretora da ADCESP. A respeito da Lei 6.772, a professora Lina Santana, presidente da ADCESP, afirma que a categoria vai continuar mobilizada e acompanhando a tramitação do projeto.

Porém, os professores não querem apenas a exclusão da UESPI dos efeitos da Lei 6.772, mas sim a revogação da mesma. “Esse Lei, mesmo excluindo a UESPI, ainda é um risco para o serviço público e para as demais categorias do estado. O artigo 4, por exemplo, diz que a qualquer momento todos os cargos podem ser extintos, através de decreto do executivo. Ou seja, estamos todos expostos da mesma forma. Precisamos unificar essa luta e derrubar essa lei”, afirma.

ASCOM

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