Governo sanciona lei que autoriza descontos de até 30% nas mensalidades escolares
- O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.383 que estabelece descontos obrigatórios entre 15% e 30% nas mensalidades da rede privada de ensino no Piauí, conforme o número de alunos matriculados durante o ensino remoto.
- A legislação veda a cobrança de multas e juros por inadimplência ou rescisão contratual durante a vigência do decreto estadual, garantindo proteção financeira aos estudantes enquanto as aulas presenciais permanecerem suspensas devido à pandemia.
- O Poder Executivo vetou dispositivos que exigiam transparência financeira das instituições e a mediação do Procon, enquanto a Confenen contesta a constitucionalidade da norma no STF, alegando interferência indevida em contratos privados e autonomia universitária.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou com alguns vetos, a lei 7.383, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As instituições passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto. Veja o decreto com a sanção da lei.
As escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.
A lei diz ainda que os estabelecimentos não podem cobrar juros e multas pela inadimplência enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.
O texto traz ainda que ss instituições de ensino não poderão cobrar multa por contratos rescindidos durante o período em que o decreto vigorar. O mesmo vale para o trancamento de disciplinas ou curso das instituições de ensino superior privadas.
“As medidas previstas nesta Lei são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo para reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada”, diz trecho da lei, de autoria dos deputados Gessilvaldo Isaias e Henrique Pires.
Vetos
Foi vetado na lei, a possibilidade de valer o maior desconto para quem já tem abatimento concedido anterior ao que foi aprovado. O governador também vetou que o percentual de redução poderá ser inferior ou superior ao que prevê a lei, desde que haja negociação entre as partes com participação, sempre que possível, do Procon.
Também foi vetado que o estabelecimento de ensino deverá, obrigatoriamente, apresentar planilha com relatório financeiro de receitas e despesas dos meses de fevereiro, março e abril de 2020, bem como o número de alunos matriculados por séries, valores das mensalidades e se foi implantada alguma plataforma de ensino à distância.
O governador vetou ainda o trecho onde a lei autoriza o Procon adotar medidas cabíveis para acompanhar as negociações de redução dos valores das mensalidades.
Caso está no STF
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis semelhantes aprovadas nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Ceará e Maranhão. A entidade alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, pois o pagamento da mensalidade é uma relação contratual entre as partes. Aponta que a lei contraria os princípios da livre iniciativa e da autonomia universitária, pois afeta também as faculdades particulares.
Do Cidade Verde
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