Continua após a publicidade

[ad#336×280]Demorou um ano e meio, mas um cliente da Caixa Econômica Federal conseguiu indenização de R$ 3 mil por esperar 55 minutos na fila. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 7ª Vara Federal, Geraldo Magela e Silva Meneses. A indenização é por danos morais em razão da demora na prestação de serviço e dos transtornos que essa espera causou.

O autor, que tem 64 anos e por isso possui direito a atendimento preferencial, alegou ter ido a uma agência do Banco no dia 21 de maio de 2013, dando entrada na fila para atendimento às 13h e saindo da fila às 13h55; portanto, mais de 30 minutos, tempo máximo permitido em lei. Além disso, saiu da agência sem ser atendido, visto que precisava realizar outras atividades, não podendo esperar mais tempo.

Continua após a publicidade
Agência da Caixa em Picos - Foto: José Maria Barros
Agência da Caixa em Picos – Foto: José Maria Barros

Em seu texto decisório, o magistrado argumentou que “(…) o tempo de permanência a ser suportado pelo cliente da rede bancária é estabelecido em Lei Municipal, ficando, portanto, o violador da norma sujeito às medidas estipuladas legalmente, dentre as quais a de ser compelida a indenizar o cliente lesado (…) quando o lapso temporal exceder ao estabelecido pela norma”.

O magistrado destacou ainda que “o autor (nascido em 1950), por ser pessoa idosa, merece atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à coletividade, nos termos da Lei nº10.741/2003”.

Fonte: Justiça Federal

RiachãoNet

O RiachãoNet está no WhatsApp!

Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.

WhatsApp