Homem acusado de tentar assassinar a própria mulher é absolvido em Padre Marcos
- Floretino José de Carvalho foi submetido a julgamento nesta quarta-feira pelo Tribunal Popular do Júri na Comarca de Padre Marcos, acusado de tentar matar a tiros sua esposa, Daniela de Sousa Silva, em novembro do ano passado.
- Durante a sessão que durou cerca de nove horas, a promotora Karine Araruna Xavier sustentou a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa, enquanto a defesa pediu absolvição por legítima defesa.
- O Conselho de Sentença reconheceu que o réu iniciou a execução do crime de homicídio que não se consumou por socorro oportuno à vítima, mas, por maioria de votos, decidiu pela absolvição de Florentino José de Carvalho.
O réu Floretino José de Carvalho, acusado de tentar assassinar a tiro a própria esposa, a vítima Daniela de Sousa Silva, fato ocorrido no dia 26 de novembro, por volta das 11h, na cidade de Padre Marcos, foi levado a julgamento nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal Popular do Júri na Comarca de Padre Marcos.
A sessão de julgamento durou cerca de nove horas. Nos debates, a representante do Ministério Público, promotora de justiça Karine Araruna Xavier, manifestou pela condenação do acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, alegando motivo fútil e pelo mesmo ter utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A defesa do acusado, feita pelos advogados Rubens Filho e Guilherme Rocha, sustentou a tese de que o acusado agiu em legítima defesa e, subsidiariamente, pediu a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que José Florentino disparou com arma de fogo atingindo a vítima e que o mesmo queria lesionar a esposa. Reconheceu, ainda, que o acusado deu início a execução de um homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, por ter sido a vítima socorrida a tempo. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria, absolveu o réu.
Já eram quase 20h quando o juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, leu a sentença. “Diante da vontade soberana do egrégio Conselho de Sentença, declaro absolvido Florentino José de Carvalho”, disse ao encerrar a leitura.
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