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Homem compra 60 cones para a PRF como punição por dirigir sem CNH em Picos

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[ad#336×280]O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos homologou, em abril deste ano, uma Transação Penal celebrada entre Ministério Público e acusado de dirigir sem CNH, causando perigo de dano. Conduzir veículo nestas condições constitui crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano.

O acusado F.P.S dirigia um veículo sem possuir carteira de motorista e foi multada pela Polícia Rodoviária Federal. Depois foi encaminhado à Polícia Civil em Picos para apuração do crime citado no parágrafo anterior. Após a conclusão do inquérito pela Polícia Judiciária, foi remetido ao Ministério Público.

Todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal. Este procedimento consiste num acordo realizado entre cidadão e promotor, que deverá ser homologado pelo Magistrado.

Juizado especial homologa conciliação e motorista compra 60 cones para a PRF - Fonte: Reprodução
Juizado especial homologa conciliação e motorista compra 60 cones para a PRF – Fonte: Reprodução

No presente caso, pelo acordo celebrado com o Ministério Público, o acusado deveria, num prazo de 60 dias, adquirir e repassar à Polícia Rodoviária Federal sediada em Picos, local do flagrante, 60 cones para sinalização viária. Ontem (28) os equipamentos foram entregues e serão utilizados para auxiliar em operações voltadas para a salvaguarda das pessoas que se utilizam das rodovias federais naquela região.

Com informações da ASCOM/PRF

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