Homem é condenado 23 anos após matar a ex-esposa a facão
- Vinte e três anos depois do crime, o Tribunal do Júri de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa a 25 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de Genilde Meneses França Sousa.
- O julgamento foi na sexta-feira (14).
- Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 29 de outubro de […]
Vinte e três anos depois do crime, o Tribunal do Júri de São Raimundo Nonato condenou Daniel Rodrigues de Sousa a 25 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de Genilde Meneses França Sousa. O julgamento foi na sexta-feira (14).
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 29 de outubro de 2003, por volta das 21h, na casa da vítima, no bairro Primavera. Ela foi atingida por múltiplos golpes de facão e morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme o laudo cadavérico. Os dois eram casados, mas estavam separados de fato.
O réu confessou o crime ainda em 2003, no interrogatório realizado semanas após a denúncia.
Defesa alegou que a pena era desnecessária
Em plenário, a defesa sustentou como tese principal a absolvição pelo princípio da bagatela imprópria, argumentando que a pena seria desnecessária diante do tempo decorrido desde o crime, dos quase quatro anos que o réu já cumpriu preso e da alegação de ressocialização.
De forma subsidiária, pediu o reconhecimento de inimputabilidade, de semi-imputabilidade e de homicídio privilegiado, além do afastamento da qualificadora do motivo torpe.
Os jurados rejeitaram todas as teses. Reconheceram a materialidade, a autoria e as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O promotor de Justiça Thiago Barbosa Campos representou o MPPI no julgamento.
Filho relatou que viu os pais juntos pouco antes
Na sentença, a juíza Hilma Maria da Silva Lima considerou quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, o que elevou a pena-base.
Sobre a culpabilidade, a magistrada apontou premeditação: o acusado teria esperado o momento em que a vítima estava sozinha em casa. A decisão cita o depoimento do filho do casal, que contou ter visto os pais juntos e em aparente normalidade pouco antes do crime.
“Tal circunstância revela que o acusado dissimulou suas intenções até o instante propício à consumação do delito”, escreveu a juíza.
A conduta social e a personalidade também foram valoradas negativamente. Segundo a sentença, depoimentos apontaram histórico de violência física e ameaças contra a vítima ao longo do relacionamento, incluindo episódios em que o réu portou arma branca e fez ameaças de morte. A decisão registra ainda relatos de violência contra os próprios filhos.
Ao avaliar as circunstâncias do crime, a magistrada destacou que um dos golpes foi direcionado à genitália da vítima, o que, segundo ela, revela “nítida intenção de humilhação de gênero”.
A confissão espontânea, reconhecida como atenuante, foi compensada pelas agravantes, e a pena ficou em 25 anos e seis meses.
Julgamento anterior foi anulado
Esta foi a segunda vez que o caso chegou ao júri. Em junho de 2024, Daniel havia sido condenado a 28 anos de reclusão. A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça do Piauí anulou a sessão por violação ao princípio da plenitude de defesa: os jurados não haviam sido questionados sobre a tese de inimputabilidade nem sobre a de semi-imputabilidade. O acórdão transitou em julgado em fevereiro deste ano.
Antes disso, uma sessão marcada para julho de 2014 chegou a ser aberta, mas foi suspensa a pedido da defesa, que requereu incidente de insanidade mental. O laudo psiquiátrico respondeu “não” ou “não é possível afirmar” aos quesitos formulados.
O réu ficou preso entre outubro de 2003 e setembro de 2007 e respondeu ao processo em liberdade desde então.
Fonte: Cidade Verde
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