Um homem, 55 anos, cuja identidade não foi revelada, foi preso na noite do último sábado (06), ao tentar subornar agentes da Polícia Rodoviária Federal em uma abordagem de rotina, quando os mesmos o flagraram com uma criança de 4 anos no banco do passageiro, no colo de uma mulher.

De acordo com a PRF, os agentes pararam o carro e constataram que a criança não estava no banco de trás do veículo, na cadeirinha própria para assegurar sua vida, mas no banco do passageiro, no colo de, supostamente, sua mãe.

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Imagem: Divulgação PRF

Ao ser questionado sobre a cadeirinha, o motorista relatou que retornava de um supermercado para sua residência. Ele foi informado sobre o auto de infração e, neste momento, tentou subornar os policiais para que o flagrante não fosse lavrado e ele fosse liberado sem responder à infração.

O motorista recebeu voz de prisão imediatamente e foi conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos legais cabíveis.

O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal e consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública e se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

PRF

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