INSS: publicado decreto que antecipa pagamento de 13º de aposentados
- O governo federal oficializou a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS, com pagamentos divididos em duas parcelas programadas para ocorrer entre os meses de maio e julho deste ano.
- A medida visa injetar cerca de 52,7 bilhões de reais na economia brasileira para mitigar os impactos financeiros da pandemia de coronavírus, sem gerar novos gastos ou qualquer impacto orçamentário adicional aos cofres públicos.
- A liberação dos recursos foi viabilizada após a sanção do Orçamento de 2021, superando a restrição anterior que limitava os gastos obrigatórios mensais e permitindo a antecipação do benefício que tradicionalmente ocorre no segundo semestre.
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) publica decreto que antecipa o pagamento do 13º de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS neste ano. A decisão foi assinada na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor, será paga juntamente com os benefícios de maio, entre os dias 25 de maio e 8 de junho. A segunda parte será paga com os benefícios de junho, entre 24 de junho e 7 de julho. Normalmente, o 13º dos aposentados é pago nas competências de agosto e novembro.

A intenção de antecipar o benefício já tinha sido anunciada pelo governo como medida para incrementar a renda dos beneficiários do abono e favorecer o processo de recuperação da economia diante do impacto da pandemia do novo coronavírus. Segundo estimativas do Ministério da Economia, a medida deve injetar R$ 52,7 bilhões na economia do País.
A Secretaria-Geral da Presidência da República lembra em nota divulgada nesta terça-feira que a medida não terá impacto orçamentário, pois se trata apenas da antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
A confirmação do pagamento antecipado aos aposentados, no entanto, dependia da sanção do Orçamento de 2021. Os gastos obrigatórios estavam sendo feitos de forma provisória na proporção de 1/12 por mês em relação ao estimado na proposta orçamentária, como autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pagar o 13º mais cedo que o habitual elevaria essa proporção.
Fonte: Estadão Conteúdo
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
