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Instrução Normativa define requisitos da publicação de atos municipais em Diário Oficial

De acordo com a referida instrução normativa, as publicações oficiais, que já são publicadas em meios impressos de veículos de comunicação, deverão ser publicadas também em meio eletrônico

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), prezando pela a publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa, publicou na última sexta-feira a Instrução Normativa N.º 03/2018, que define os requisitos para as publicações oficias dos municípios em Diário Oficial.

De acordo com a referida instrução normativa, as publicações oficiais, que já são publicadas em meios impressos de veículos de comunicação, deverão ser publicadas também em meio eletrônico, que devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Diz a Instrução Normativa, em seu Art. 1°: “As publicações oficiais dos Municípios serão realizadas em Diário Oficial, impresso ou eletrônico, instituído na forma da lei, devidamente regulamentado e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado, após a aferição dos requisitos de segurança, autenticidade e capacidade técnica suficiente e necessária a assegurar ao Controle Externo o efetivo acompanhamento da gestão pública municipal (…)”.

A publicação eletrônica não isenta os gestores da obrigatoriedade de publicação dos atos oficiais em veículo impresso, nos casos previstos em lei. É o que diz o § 1° do Art 1º: “A publicação eletrônica não substitui aquelas que devam ser realizadas,
também, nos demais veículos de publicação que a legislação federal e/ou estadual estabelecer, devendo os municípios observar a legislação de regência para o efetivo cumprimento do princípio da publicidade”.

As normas de publicação presentes na Instrução Normativa entraram em vigor a partir de 19 de julho de 2018, data de publicação da referida Instrução.

Confira na íntegra as disposições da Instrução Normativa N.º 03/2018 .

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