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Ipiranga do Piauí: Prefeito Elvis Ramos emite novo decreto para combater disseminação do coronavírus

O documento tem validade até o próximo domingo (20) e visa conter propagação do vírus da Covid.

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A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí emitiu, nesta segunda-feira (14), um novo decreto com medidas sanitárias que asseguram a contenção do coronavírus na cidade. O documento tem validade até o dia 20 de junho, ou seja, próximo domingo.

Segundo o decreto, assinado pelo Prefeito Elvis Ramos, e que teve início de validade ontem (14):

  • Ficarão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 23h;
  • O comércio em geral poderá funcionar somente até as 19h;
  • Academias e similares, poderão funcionar até as 21h, mediante agendamento prévio, respeitando o limite máximo de 12 pessoas por turma;
  • As farmácias e drogarias poderão funcionar até as 22h;
  • Casas lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar até as 20h, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre pessoas, disponibilização de álcool em gel;
  • Atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, com duração máxima de duas horas de celebração.

Os órgãos da administração pública municipal funcionarão respeitando os protocolos higienicossanitários. Durante a vigência do decreto, é proibida a circulação de pessoas pelas vias da cidade no horário das 00h00 às 05h00, com exceção se for por extrema necessidade.

A feira livre municipal de Ipiranga durante este sábado (19) poderá funcionar apenas com a comercialização de produtos considerados essenciais. Aulas em colégios da rede particular poderão continuar, mas com apenas 15 alunos por turma.

Na rodoviária da cidade podem permanecer apenas aqueles que embarcarão e desembarcarão, sempre utilizando máscara e observando distanciamento social. O transporte interestadual de passageiros será sempre fiscalizado pela Vigilância Sanitária do município.

Segundo o Artigo 12 do presente decreto, “O descumprimento das disposições constantes neste Decreto Municipal, poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei”.

No município de Ipiranga do Piauí há, hoje, sete casos ativos da Covid-19, segundo boletim divulgado nesta segunda-feira (14). O prefeito Elvis Ramos reforça medidas contidas no decreto.

Prefeito Elvis Ramos – Foto: Edson Costa

“Estamos emitindo mais um decreto que, em sua amplitude, tem como principal objetivo resguardar a saúde e vida do povo de Ipiranga do Piauí. Por isso apelamos para que todos estejam atentos a estas medidas e cumpram-nas a fim de evitar uma maior propagação desse vírus que só de nosso município já vitimou 14 ipiranguenses. Vamos nos cuidar, usar sempre máscara ao sair de casa, se possível andar com álcool em gel e observar sempre a questão de distanciamento social”, apelou.

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