IR: Saiba como declarar e atualizar o valor dos imóveis
- A Receita Federal exige que o contribuinte declare imóveis pelo valor histórico de aquisição, sendo proibida a atualização baseada em preços de mercado, independentemente do tipo de bem ou valor da transação realizada.
- Reformas e benfeitorias podem ser incorporadas ao custo do imóvel desde que comprovadas por notas fiscais e recibos idôneos, documentos que devem ser guardados por cinco anos mesmo após a venda do patrimônio.
- Vendas de imóveis por valores superiores ao custo de aquisição geram ganho de capital, sujeito à incidência de imposto com alíquotas progressivas que variam entre 15% e 22,5% conforme o lucro obtido na operação.
Declarar um imóvel é uma das dúvidas mais comuns do contribuinte que presta contas com o Leão. O primeiro passo para não cair em armadilhas é saber o valor correto a ser declarado. Mas afinal, devo declarar o valor de mercado ou o valor que paguei?
O contribuinte deve declarar no IR 2018 a quantia paga no momento da compra do imóvel. Todos os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre outros) devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.

Não existe atualização por valor de mercado. Mas, caso haja reformas (ampliações e benfeitorias) o valor do imóvel tem que ser alterado. Mas é importante saber que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação idônea (notas fiscais e recibos). É importante manter essa documentação guardada por pelo menos cinco anos, mesmo que você se desfaça do bem.
Onde colocar a alteração
As benfeitorias devem ser informadas no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos. O valor total das melhorias realizadas no ano de 2017 deverá ser somado ao valor do imóvel em 31 de dezembro de 2016 (informado no campo “Situação em 31/12/2016”) e transcrito no campo “Situação em 31/12/2017”.
Como declarar a venda
Se você vender esse imóvel por um valor maior que o pago no momento da compra, haverá imposto sobre o ganho de capital. A alíquota do imposto é progressiva e varia de 15% a 22,5%.
Fonte: Cidade Verde
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