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IR: Saiba como declarar e atualizar o valor dos imóveis

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Declarar um imóvel é uma das dúvidas mais comuns do contribuinte que presta contas com o Leão. O primeiro passo para não cair em armadilhas é saber o valor correto a ser declarado. Mas afinal, devo declarar o valor de mercado ou o valor que paguei?

O contribuinte deve declarar no IR 2018 a quantia paga no momento da compra do imóvel. Todos os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre outros) devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.

Foto: Exame.com

Não existe atualização por valor de mercado. Mas, caso haja reformas (ampliações e benfeitorias) o valor do imóvel tem que ser alterado. Mas é importante saber que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação  idônea (notas fiscais e recibos). É importante manter essa documentação guardada por pelo menos cinco anos, mesmo que você se desfaça do bem.

Onde colocar a alteração

As benfeitorias devem ser informadas no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos. O valor total das melhorias realizadas no ano de 2017 deverá ser somado ao valor do imóvel em 31 de dezembro de 2016 (informado no campo “Situação em 31/12/2016”) e transcrito no campo “Situação em 31/12/2017”.

Como declarar a venda

Se você vender esse imóvel por um valor maior que o pago no momento da compra, haverá imposto sobre o ganho de capital. A alíquota do imposto é progressiva e varia de 15% a 22,5%.

Fonte: Cidade Verde 

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