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Juiz Agrimar Rodrigues proíbe uso da expressão “candidato dos poderosos”

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Agrimar Juiz do TRE
Agrimar Juiz do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI), através do juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, concedeu mandado de segurança a favor da coligação “A Força do Trabalho” (de Elmano Ferrer-PTB), suspendendo a propaganda promovida pela Coligação “Construindo Novos Caminhos” (de Firmino Filho-PSDB), que traga a expressão “Candidato dos Poderosos”. A decisão do juiz reforma a decisão do juiz da 63ª zona eleitoral, Antônio Sales.

O magistrado do TRE/PI, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, entendeu que a expressão “Candidato dos poderosos”, foi utilizada de forma pejorativa, passando a ideia de que o candidato a reeleição, Elmano Ferrer, atua na exclusiva defesa dos detentores do poder econômico. E, no contexto no qual foi inserida, a expressão denigre a imagem de Elmano perante aos eleitores.

O juiz determina, ainda, a imediata suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral na propaganda gratuita da coligação “Construindo  Novos Caminhos”, até que a mesma seja indicado o período em que foi realizada. E ainda deve ser informada a margem de erro desta mesma pesquisa.

Tentaram também proibir o uso da palavra Blocão atribuída a coligação dos partidos que se aliaram para apoiar a campanha de Elmano Ferrer. O juiz entendeu que não tem nenhum teor pejorativo ao ponto de denegrir a imagem do candidato, pois considera que o adjetivo blocão é usado para representar a quantidade de partidos que se uniram em torno de uma candidatura.

O PSDB também conseguiu uma decisão judicial para impedir que o Ibope divulgue pesquisas de intenções de votos na campanha do segundo turno em Teresina. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª zona eleitoral, João Henrique Gomes.

Em sua decisão, o juiz diz que a análise do caso “revela dissonância entre a segmentação dos parâmetros que integram o plano amostral da pesquisa contestada constante do Inciso IV da Resolução 23.364/2011 e os critérios utilizados pelo TSE, fato que pode comprometer seu regular resultado”.

A suspensão da pesquisa foi requerida pela Coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo PSDB, que tem como candidato Firmino Filho, alegando irregularidades na metodologia empregada na realização da pesquisa.

O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo já tinha concedido também, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela coligação A Força do Trabalho, do prefeito Elmano Ferrer (PTB), a retirada da imagem e da voz do cantor Lázaro do Piauí da propaganda e das inserções eleitorais do candidato Firmino Filho (PSDB).

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar formulado para determinar a imediata suspensão da propaganda na televisão, promovida pela coligação Construindo novos caminhos, que traga a participação, a imagem e a voz do cantor Lazaro do Piauí, filiado ao PCdoB.”, diz a sentença do relator Agrimar Rodrigues de Araújo.

Fonte: Diário do Povo

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