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Juiz concede liminar e derruba restrições em concurso da PM do Piauí

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[ad#336×280]O Juiz João Gabriel Furtado Batista, titular da 2ª Vara dos Feitos da Faz concedeu ainda há pouco decisão, determinando que “o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Administração e do Comando Geral da Polícia Militar, se abstenha de aplicar a exigência e restrição constante nos itens 5.5.4 “I” e VIII do Anexo IV do edital para concurso da PM/PI (soldado e oficial).

A decisão é uma resposta ao pedido formulado pelo Ministério Público, que pleitou fossem retiradas as exigências de altura mínima e sorologia obrigatória para HIV e Sífilis.

Na decisão, o Juiz entendeu serem cabíveis as exigências de altura mínima (1,55 para candidatas mulheres e 1,60 para homens) e também a sorologia para HIV, item contestado pelo Grupo Matizes e pela Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS.

Para manter a exigência da altura mínima, o magistrado baseou-se na Lei Estadual nº 3.808/81 e Lei Complementar nº 35/2013, que possuem disposição prevendo altura mínima para investidura nos cargos da Polícia. Faz menção ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em casos semelhantes.

A exigência do teste de HIV também foi mantida, por entender que “a eliminação do portador de HIV tem por objetivo evitar a reforma prematura de o futuro militar, considerando-se que, uma vez aprovado no concurso público, adquirindo a condição de militar da ativa, será obrigatoriamente reformado, independentemente do tempo de serviço.” (sic).

Concurso da PM do Piauí
Concurso da PM do Piauí

Marinalva Santana, diretora do Matizes, afirma que a entidade respeita a decisão do magistrado em manter a exigência do teste de HIV, mas lamenta que tal decisão seja em um dispositivo legal da década de 80, início da epidemia da AIDS, quando a desinformação sobre a doença era muito grande. “Hoje, a comunidade científica avançou bastante nos estudos. Existem manifestações do Conselho Federal de Medicina, do Ministério da Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e também vários dispositivos legais afirmando a impertinência de tal exigência”, pondera Marinalva.

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