SaúdeTodas as Notícias

Juiz do Trabalho determina prazo para a Prefeitura de Picos efetuar o pagamento dos salários aos Servidores da Secretaria de Saúde de Picos

anuncio17 UNIFSA

O Juiz Titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos, atendendo as denúncias do SINDSERM e o pedido do Ministério Público do Trabalho, encaminhou um parecer determinando que o Município apresente, no prazo de 48 horas, o débito atualizado dos salários atrasados dos profissionais da Saúde, bem como todas as verbas depositadas nas contas do Município, com ou sem destinação legal, passíveis de utilização para o cumprimento da decisão.

O despacho do Juiz Federal reitera que “expirado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento dos salários atrasados no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se o item “F” da decisão que antecipou os efeitos da tutela, com a URGÊNCIA que o caso requer, diante da resistência injustificada do município em cumprir as obrigações de fazer impostas na decisão, proceda-se o bloqueio da importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) nas contas do município de Picos, além da aplicação da multa pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, ao Sr. José Walmir de Lima, Prefeito Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária Municipal de Saúde, a serem bloqueadas via BACENJUD”. 

Informação:  BACENJUD é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.  foi criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário.  O sistema é  operado pelo Banco Central do Brasil, tendo sido objeto de convênio celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas ao seu aperfeiçoamento e o incentivo de seu uso.  Por meio do BACENJUD os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na  internet solicitando as informações necessárias a determinado processo  com o objetivo de penhora online ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos. 

Novo protesto

Em greve desde a última sexta-feira (12), os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Picos, filiados ao SINDSERM (Sindicato dos Servidores Municipais de Picos), promoverão um protesto em frente à sede da pasta, na Rua Marcos Parente, no Centro. O ato acontecerá nesta terça(16) a partir das 8 horas.

Conforme a Presidente do SINDSERM, professora, Edna Moura, o objetivo desta manifestação é mostrar a gestão Municipal que o Sindicato lutará para que em 2018 não aconteça a mesma prática de atrasos nos pagamentos como ocorreu no ano passado.

“Precisamos que haja efetivamente um cronograma para pagamento dos servidores de modo que o profissional possa se planejar e organizar sua vida. A greve da categoria foi deflagrada em assembleia realizada no dia 08 de janeiro pelos Servidores da Saúde, e hoje, foi reiterada a decisão de que não retornarão às suas atividades enquanto o Município não regularizar os salários em dia”, assegura.

Outro lado

O Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Bruno Luz, já havia declarado no dia 11 de janeiro, que o pagamento do salário de dezembro dos efetivos da Saúde será efetuado quando a pasta receber os próximos repasses Federais previstos para estarem disponíveis no dia 15 de janeiro.

“O sindicato tem conhecimento da nossa intensão de regularizar, além do mês de novembro que já foi feito, também o mês de dezembro”, colocou o Diretor Administrativo da SMS.

TJ determina retorno dos grevistas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, em decisão proferida na sexta-feira (12), determinou a manutenção da quantidade mínima de pessoal, sendo no percentual de 100% para os servidores que trabalham em atendimentos de urgência e emergência e de 60% dos funcionários que fazem serviços regulares.

Caso a determinação não seja acatada o desembargador estipulou uma multa diária, para o SINDSERM, no valor de R$10.00,00 reais até o limite de R$500.000,00. O Sindicato dos Servidores Municipais de Picos terá o prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.

Confira a decisão 

 

SindSerm Picos e POrtal o Povo

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.