Juiz Eleitoral cassa o mandato do prefeito de Picos Walmir Lima
- O juiz José Airton Medeiros de Sousa determinou a cassação do prefeito de Picos, padre José Walmir de Lima, e do vice Edilson Alves de Carvalho por abuso de poder econômico e político durante o pleito.
- A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada em 09 de janeiro de 2017 pela coligação do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, fundamentada em provas robustas como gravações sonoras, vídeos e diversas matérias jornalísticas comprobatórias.
- A defesa dos gestores municipais possui o direito legal de recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, posteriormente, buscar instâncias superiores como o Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão judicial.
O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos, padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB). A sentença foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11).
A ação que acusa o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros em 09 de janeiro de 2017. Ao longo destes 1 ano e 7 meses, audiências de instrução foram realizadas onde testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como o prazo para alegações finais foi aberto.
O parecer favorável à cassação do Pe. Walmir Lima era uma expectativa cultivada pela assessoria jurídica da Coligação “Pra cuidar da nossa gente” que através de provas robustas apresentou gravações sonoras, vídeos e matérias jornalísticas que denunciam o abuso de poder econômico e político.
Interposição de recursos
Diante do resultado que pede a casação do mandato do prefeito de Picos, a defesa poderá entrar com recurso junto ao TRE-PI. Em meio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantendo a cassação, a parte prejudicada ainda pode interpor recurso de Embargos Declaratórios e em última instância recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Folha Atual
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