Juiz suspende pesquisa do Instituto Jales em Picos
- O juiz Adelmar de Sousa Martins determinou nesta segunda-feira, 1º de outubro, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Jales, atendendo a uma representação formalizada pela coligação A mudança que o povo quer.
- A decisão judicial proíbe a circulação dos dados em qualquer veículo de comunicação social, sob pena de sanções por difusão indevida, após a coligação identificar inconsistências graves nos percentuais apresentados pelo instituto durante o levantamento estatístico.
- A contestação baseou-se em distorções técnicas nos resultados, especificamente um índice de 96,13% que inviabiliza a soma total dos votos, configurando uma impossibilidade estatística que compromete a integridade e a confiabilidade da pesquisa eleitoral divulgada.

O juiz eleitoral da 10ª Zona Adelmar de Sousa Martins determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto Jales.
A decisão em liminar foi tomada pelo juiz nesta segunda-feira, 1º de outubro, em atendimento a representação eleitoral movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, formada pelos partidos do PMDB, PT, PTB, PSDB, PSL, PCdoB, PSC, PTdoB, DEM, PTC, PSD e PDT, após constatar divergência nos resultados da pesquisa.
Ao analisar a representação, o juiz Adelmar Martins decidiu pela imediata suspensão da pesquisa, determinando ainda que os resultados não sejam divulgados em outros veículos de comunicação social, sob pena de constituir reprodução e difusão indevida.
Segundo a representação da coligação “A mudança que o povo quer”, foram constatadas na consulta algumas distorções dentre elas, nos números apresentados pela pesquisa com percentual de 96,13%, o que estatisticamente é impossível, considerando-se que a somatória de tais índices não poderia ficar aquém dos 100%. Com informações do JP Online
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