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Justiça do Trabalho de Picos multa empresa cearense

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Trabalhador da empresa come ao relento - Foto: MPT
Trabalhador da empresa come ao relento - Foto: MPT

A Justiça do Trabalho de Picos concedeu liminar referente à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho do Piauí em face da Construtora Silveira Sales, empresa contratada pelo Estado do Piauí para pavimentar a rodovia que liga os municípios de Belém do Piauí e Jaicós. Na ação, o juiz Francílio Trindade de Carvalho baseou-se no relatório de inspeção feito pela Procuradoria do Trabalho no Município de Picos para concluir que a citada empresa estava praticando diversas irregularidades no meio ambiente do trabalho daquela obra.

Durante a inspeção, o Procurador responsável flagrou algumas dessas irregularidades, como: falta de local adequado para refeições dos trabalhadores, não fornecimento de água potável, inexistência de equipamentos de proteção individuais, além de jornadas excessivas de trabalho e condições degradantes de trabalho. “Outro fato grave é a discriminação contra os trabalhadores piauienses; pois, apenas os cearenses tinham direito ao registro na CTPS”, alertou o Procurador.

As irregularidades apontadas demonstram a falta de respeito mínimo às normas relativas ao meio ambiente de trabalho, portanto, a Justiça do Trabalho deferiu a liminar requerida pelo MPT-PI determinando que a Construtora Silveira Sales cumpra os seguintes itens: fornecer EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação; anotar a CPTS de todos os trabalhadores, com a data efetiva do início da contratação; fornecer água potável e em condições higiênicas aos empregados; providenciar locais para os trabalhadores realizarem suas refeições; respeitar as normais legais referentes a jornada de trabalho e aos intervalos intrajornada, inclusive quanto ao pagamento de horas extras; transportar os trabalhadores para o local da obra em veículo que atenda aos requisitos da NR18 e abster-se de qualquer pagamento de salário “por fora”.

Caso descumpra qualquer um dos itens, a empresa pagará multa diária de R$ 5.000,00 por item descumprido, acrescido de R$ 1.000,00 por trabalhador flagrado em situação irregular. Os recursos serão destinados ao FAT ou à instituição idônea, pública ou privada, voltada a projetos de relevância social.

O juiz determinou ainda que o Governo do Estado suspenda o repasse do pagamento da execução da obra à empresa, nos termos da decisão judicial, passando a fazê-lo através de depósito em juízo.

O Procurador responsável ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa e enviou uma cópia à Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região a fim de que fosse apurada a responsabilidade do Estado do Piauí na exigência de condições decentes de trabalho nas obras contratadas com dinheiro público.

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