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Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Pedro Manoel em Patos do Piauí

A decisão saiu na última segunda-feira, dia 19.

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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura do candidato a vice-prefeito de Patos do Piauí, Pedro Manoel de Sousa, o Pedim (Progressistas). A decisão saiu na última segunda-feira, dia 19.  

Ao receber o pedido do registro de candidatura de Pedro Manoel, o Cartório Eleitoral analisou a documentação encaminhada e detectou ausência de documentos. O candidato foi diligenciado a suprir a falha, mas permaneceu em silêncio.

Em vistas dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Em sentença, o juiz da 19ª zona eleitoral, Antônio Genival Pereira de Sousa, disse que o candidato “não encaminhou junto ao seu requerimento de registro de candidaturas a cópia do documento oficial de identificação e o comprovante de escolaridade, conforme se depreende da Informação de ID 16809769”, escreveu.

O magistrado escreveu ainda que “a documentação faltante é essencial para o deferimento do registro da candidatura, estando, pois, o requerimento ora apresentado em desconformidade com os normativos legais, em especial aos da Lei 9.504/1997 e da Resolução TSE n.23.609/2019”.

Por último, o juiz Antônio Genival determinou que seja intimado o partido político subscritor do requerimento de registro de candidatura para, em dez dias, promover a substituição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de toda a chapa.

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