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Justiça estabelece permanência de trailers nas praças de Picos

A decisão de permanência foi dada pela juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos Maria da Conceição Gonçalves Portela

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Através de uma liminar, os donos de trailers ganharam o direito de permanecer nas praças de Picos. O processo é do Tribunal de Justiça do Piauí, julgado na Primeira Vara da Comarca de Picos.

Através de um mandado de segurança, alegando abuso de poder por parte da administração municipal, oito proprietários de estabelecimentos situados na Félix Pacheco e Josino Ferreira vão poder comercializar nesses espaços públicos.

Maria do Remédio Pacheco Damascena, Francisco Borges Leal, Edivane Joana pereira, Francisco Leonardo dos Santos, Marlene Clara de Sousa, Francisca Maria Ramos Sobrinho, Maria de Lourdes Rocha da Silva, Helinete Felix Bezerra entraram com a ação ainda no mês de junho.

No documento, os donos dos estabelecimentos afirmam que “obtiveram permissão do Poder Público para se instalarem nos respectivos locais, obtendo, inclusive, alvará de funcionamento, aprovação da vigilância sanitária, instalação de energia elétrica e água. Afirmam que somente agora, no corrente ano, não obtiveram mais o alvará de funcionamento e passaram a sofrer bulling, assédio moral, ameaças de despesas, culminando com uma notificação extrajudicial da Prefeitura Municipal de Picos, datada de 14 de junho de 2018, determinando a desocupação das Praças acima mencionadas até o dia 01 de julho de 2018, mediante a retirada dos trailers do referido espaço público por força de decisão administrativa”.

A decisão de permanência foi dada pela juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos Maria da Conceição Gonçalves Portela. Na liminar a magistrada determina “que os impetrantes desempenham suas atividades mediante autorização da Administração Pública e a determinação de sua retirada das praças se deu sem observância ao princípio do devido processo legal, razão pela qual deve deferida a medida liminar pleiteada, uma vez que resta claro a presença dos requisitos autorizantes. Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, defiro a liminar requestada, para determinar a suspensão da decisão de ID2901516 com a consequente manutenção dos impetrantes nos locais de funcionamento constantes dos alvarás de funcionamento expedidos pela Administração Pública”.

Fonte: Grande Picos\ Foto: Reprodução

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