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Justiça Federal de Picos determina reintegração de posse de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

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[ad#336×280]A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão proferida em 05/11/2013, pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Picos, Clécio Alves de Araujo, determinou a imediata reintegração de posse da Caixa Econômica Federal – CEF em um imóvel localizado no Loteamento Luíza Gomes de Medeiros, bairro Morada Nova, município de Picos.

O imóvel, construído para atender ao Programa Minha Casa Minha Vida, havia sido invadido e ocupado por pessoas que não tinham qualquer relação com o programa social e que, além disso, impediam os legítimos beneficiários do programa de ocuparem o imóvel em relação ao qual foram legalmente habilitados.

Morada Nova - Foto: José Maria Barros
Morada Nova – Foto: José Maria Barros

Para fundamentar sua decisão, o magistrado se dirigiu até o imóvel e constatou a ocupação irregular. De acordo com o texto decisório, ficou comprovado nos autos, em inspeção judicial realizada pelo magistrado e na audiência de justificação, que o imóvel localizado no Loteamento Luiza Gomes de Medeiros pertence à Caixa Econômica Federal e que este havia sido invadido e ocupado por terceiros que não os legítimos beneficiários do programa social.

A decisão judicial resultou na proteção ao direito à moradia, visto que os legítimos beneficiários, um casal de idosos, residiam, há seis anos, em uma associação beneficente no município de Picos-PI.

Com a decisão, os legítimos beneficiários poderão, efetivamente, ocupar a casa que lhes foi legalmente destinada. A ordem judicial foi cumprida, nesta manhã (7), com o auxílio de agentes da Polícia Federal.

Ascom Justiça Federal

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