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Justiça Federal decide e Piauí deve receber R$ 500 milhões de precatórios do Fundef

O anúncio da decisão foi feito pelo secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles. O gestor comemorou o resultado da ação.

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O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal, julgou procedente a ação movida pelo Estado do Piauí  contra a União pedindo complemento de precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que não foi repassado nos últimos anos aos cofres estaduais. 

“Acolho parcialmente a impugnação e consolido o quantum remanescente devido em R$ 1.943.731,317,99 (Um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) atualizados até setembro de 2018”, diz trecho da decisão.

O anúncio da decisão foi feito pelo secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles. O gestor comemorou o resultado da ação e informou que o valor complementar será de, aproximadamente, R$500 milhões. Os recursos serão investidos em educação.

 “São valores antigos que não  foram repassados pela União para o Estado do Piauí ao longo de vários anos. Em uma importante decisão a Justiça Federal julgou procedente um valor complementar de aproximadamente R$ 500 milhões  em precatório. O estado já recebeu mais de R$ 1,5 bilhão no ano passado e deverá receber esse complemento nos próximos anos. Isso vai representar mais qualidade no processo de aprendizagem dos nossos  alunos e um futuro mais promissor para suas famílias”, disse o secretário.

O anúncio do recurso complementar foi feito no lançamento oficial do Programa PRO Alfabetização na Idade Certa.  Com investimentos na ordem de R$ 75 milhões a iniciativa visa apoiar os 224 municípios piauienses na busca pela alfabetização de todas as crianças até os 7 anos de idade matriculadas na rede pública de ensino. A expectativa é beneficiar mais de 200 mil crianças nas escolas públicas de ensino fundamental.

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