Justiça federal determina despejo de várias famílias do Residencial Antonieta Araújo
- O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Barros determinou em 29 de março a reintegração de posse do Residencial Antonieta Araújo, exigindo a desocupação imediata de invasores sem títulos legítimos sobre os imóveis da Caixa.
- A decisão judicial estabeleceu um prazo rigoroso de 48 horas para a saída das famílias, autorizando o uso de força policial da Polícia Federal e Militar caso a desocupação voluntária não seja cumprida integralmente.
- Pelo menos 22 famílias foram notificadas para deixar o conjunto habitacional, que possui 384 apartamentos entregues em julho de 2017, após tentativas frustradas da Caixa Econômica Federal em resolver o impasse de forma amigável.
Em decisão proferida no último dia 29 de março, o juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Barros determinou a imediata retirada dos invasores dos imóveis localizados no Residencial Antonieta Araújo que não possuam título legítimo para lá permanecerem.
O pedido de reintegração de posse dos imóveis foi feito pela Caixa Econômica Federal e atendido, por meio de liminar, pelo juiz federal Flávio Marcelo. A desocupação deve ocorrer num prazo de 48 horas a contar da notificação das famílias invasoras.
“Autorizo, de logo, caso assim se faça necessário, a utilização de força policial (Polícia Federal e Polícia Militar) para, em coordenação com a Caixa Econômica Federal, realizar o procedimento de retirada dos invasores” – escreveu o juiz federal em sua decisão.
Segundo apurou a reportagem do JP on line, pelo menos 22 famílias foram notificadas para deixarem o Residencial Antonieta Araújo. O prazo para a desocupação dos imóveis termina nesta quinta-feira, 5 de abril, mas, desde ontem, 4, alguns invasores já estavam procurando casas para alugar ou buscando outras alternativas.
Residencial
Os 384 apartamentos do Residencial Antonieta Araújo, localizado no bairro Belo Norte, foram entregues no dia 20 de julho do ano passado. As invasões teriam ocorrido entre os dias 18 e 24 de janeiro de 2018 por famílias carentes que alegaram não ter onde morar, justificando também, que os imóveis invadidos estavam desocupados.
Antes de ajuizar uma ação processória com vistas a obter, em via liminar, a retirada dos ocupantes dos imóveis do Residencial Antonieta Araújo, a Caixa Econômica Federal teria tentado convencer os invasores a desocuparem os apartamentos espontaneamente, porém, não obteve êxito.
Jornal de Picos
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