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Justiça nega pedido de liberdade ao prefeito Zé Simão, de Lagoa do Sítio

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[ad#336×280]O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, José Francisco do Nascimento, negou a liberdade provisória ao prefeito do município de Lagoa do Sítio, José de Arimatéas Rabelo, o ‘Zé Simão’, do PT, preso desde o último dia 10 de fevereiro, acusado de matar a primeira-dama Gersineide Monteiro.

O pedido de liberdade provisória sem fiança foi impetrado pelo advogado Lucas Villa – o mesmo que atuou no caso Fernanda Lages, prometendo tomar uma série de medidas e não se viu os efeitos práticos acontecerem -, através do plantão judiciário do Tribunal.

José Simão, prefeito de Lagoa do Sítio-Foto: Cidade Verde
José Simão, prefeito de Lagoa do Sítio-Foto: Cidade Verde

Lucas Villa sustentou na peça impetrada que o prefeito deve gozar da presunção constitucional de inocência, é réu primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita, possui dois filhos menores, fazendo com que inexista risco à ordem pública, instrução criminal e à aplicação da lei. Sustentou ainda que seria nítido o constrangimento materializado nos autos da prisão em flagrante, ou seja, ela seria ilegal.

O desembargador, por sua vez, ressaltou que “a autoridade coautora tem o dever de conceder liberdade provisória, independentemente de fiança, sempre que entender que não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva”.

No entanto, “estando o paciente, no momento do crime, em estado flagrancial, não vislumbro ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão de liberdade provisória, por conveniência da instrução criminal”.

 “A respeito do exame das condições subjetivas favoráveis do paciente, o impetrante sustentou que este é réu primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita, exercendo a função de prefeito municipal de Lagoa do Sítio-PI, possui dois filhos menores, a meu ver, não elidem a custódia”, pontuou, antes de decidir pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória.

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