Justiça ordena que FMS, Estado e União garantam insumos a pacientes com câncer
- A Justiça Federal fixou, nesta quinta-feira (10), um prazo de cinco dias para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS), o Governo do Piauí e o Ministério da Saúde forneçam insumos oncológicos ao Hospital São Marcos, que suspendeu novos atendimentos a pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, o juiz Márcio Braga Magalhães, …
A Justiça Federal fixou, nesta quinta-feira (10), um prazo de cinco dias para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS), o Governo do Piauí e o Ministério da Saúde forneçam insumos oncológicos ao Hospital São Marcos, que suspendeu novos atendimentos a pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, também determinou que os entes públicos municipal, estadual e federal apresentem um plano detalhado para garantir o financiamento e a continuidade dos atendimentos aos pacientes com câncer atendidos pelo SUS no estado.
Por meio de nota (leia na íntegra no final da matéria), a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão. Também por meio de nota a Fundação Municipal de Saúde informa que “a decisão publicada hoje foi resultado de um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município e que está analisando o conteúdo completo da decisão e a conveniência de eventual recurso quanto à parte que cria obrigação direta para o município”. Veja a nota na íntegra ao fim da reportagem.
O Cidadeverde.com ainda não teve retorno do Ministério da Saúde até a publicação da matéria. O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos sobre a decisão judicial.
O processo
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela própria FMS e a Prefeitura de Teresina, contra a Associação Piauiense de Combate ao Câncer (APCC), responsável pela gestão do Hospital São Marcos, o Estado do Piauí e da União, para assegurar a continuidade da assistência oncológica prestada aos usuários do SUS no estado.
No curso do processo, o juiz chegou a deferir parcialmente o pedido da FMS e determinou que o Hospital São Marcos que se abstivesse de paralisar, suspender ou reduzir, total ou parcialmente, a prestação dos serviços oncológicos contratados.
No entanto, a instituição apresentou novos documentos, incluindo um Plano Institucional de Contingenciamento Assistencial e um inventário técnico, que comprovaram a impossibilidade material de manter os serviços devido à falta de medicamentos antineoplásicos, e não por uma decisão arbitrária da unidade hospitalar.
Risco a saúde
Nos autos, a APCC afirmou que mantém 4.904 Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APACs) ativas a pacientes com câncer, realizando cerca de 3.300 procedimentos terapêuticos oncológicos ambulatoriais por mês, ao solicitar a adoção de medidas emergenciais para evitar a interrupção dos tratamentos.
Além das medidas contra os entes públicos, o magistrado ainda ordenou que o Hospital São Marcos apresente em dez dias um relatório circunstanciado detalhando o valor mensal necessário para a manutenção total dos serviços e a devida divisão de responsabilidades financeiras entre os entes.
Nota da Sesapi
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) informa que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre o caso mencionado.
Tão logo haja a devida notificação, a Secretaria adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação e os protocolos vigentes.
Nota de Esclarecimento – Fundação Municipal de Saúde
A Fundação Municipal de Saúde informa que a decisão publicada hoje pela 2ª Vara Federal Cível do Piauí, dentro da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, foi resultado de um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município.
A Justiça manteve a medida que já estava em vigor e que garante que o Hospital São Marcos continue atendendo os pacientes com câncer, sem risco de paralisação, suspensão ou redução dos serviços. O juiz também destacou que a reorganização dos atendimentos acontece por falta de condições materiais, e não por descumprimento voluntário do hospital.
Na decisão, foi determinado que a FMS, o Estado do Piauí e a União, cada um dentro de suas responsabilidades, entreguem em até cinco dias os medicamentos que estão em falta e, em até trinta dias, apresentem um plano para garantir que os serviços de oncologia do SUS no Piauí funcionem de forma estruturada e sustentável.
A FMS informa ainda que está analisando o conteúdo completo da decisão e a conveniência de eventual recurso quanto à parte que cria obrigação direta para o município.
Fonte: Cidade Verde
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