Justiça revogou há 1 ano liminar que mantinha na PM policial que matou menina
A liminar que garantiu o ingresso na Polícia Militar do soldado Aldo Barbosa Dornel, suspeito de matar Emile Caetano, de 9 anos, na terça-feira (26), foi revogada em 2016. A informação é da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) e a decisão diz que ele foi reprovado no exame psicológico do concurso para Policial Militar de 2010, mas ingressou graças à liminar.
Segundo a Amapi, a presença de Aldo nos quadros da PM-PI trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação, já que a liminar foi revogada em 6 de setembro de 2016 pelo juiz Ricardo Alaggio Ribeiro.
Na decisão de 2016, o juiz afirma que o exame psicológico tem previsão legal em acordo com o edital do concurso e julgou improcedente o pedido de nulidade do teste.
O soldado Aldo Barbosa reprovou no exame psicológico por que foi considerado insuficiente nos quesitos: controle emocional, ansiedade, impulsividade, flexibilidade e disciplina. Além dele, outros quatro soldados ingressaram na polícia através da mesma liminar, e a revogação vale para todos eles.
O caso
O soldado Aldo Barbosa é suspeito de ter assassinado a tiros a menina Emile Caetano, de 9 anos, em uma abordagem policial na terça-feira (26). Ele é apontado como autor dos disparos que atingiram o carro onde a menina estava com o pai, a mãe e as duas irmãs.
O caso aconteceu por volta de 23h. A menina foi atingida por dois tiros na altura do tórax, e morreu às 5h de quarta-feira (27). A mãe de Emile, Daiane Caetano, foi atingida no braço esquerdo e o pai, o cantor Evandro Costa, foi baleado na cabeça e permanece internado no Hospital de Urgências de Teresina (HUT).
Leia abaixo a íntegra da nota da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi):
Nota Pública de Esclarecimento – Liminar que garantia soldado suspeito de atirar em criança na PM foi revogada em 2016
O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016, a liminar que anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. Portanto, a presença do soldado nos quadros da PM-PI até o momento trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação.
Na sentença, o magistrado revogou a liminar frisando que o Exame Psicológico para o cargo da PM possui previsão legal (lei nº 3.808/81 – Estatuto dos Policiais Militares do Piauí) e que o edital do referido concurso traz previsão expressa das etapas do certame, dentre elas, o Exame Psicológico (4ª etapa).
Na decisão, o magistrado ressalta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, que, ao editar a Súmula 20, diz que “a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo”.
Portanto, ao revogar a liminar anterior, o juiz afirma que o edital regente do processo seletivo da Polícia Militar observou critérios objetivos quanto à aplicação do teste psicológico, além de ter conferido aos candidatos – dentre eles, Aldo Luís Barbosa Dornel -, acesso à documentação e aos laudos técnicos que os consideraram não recomendados.
Associação dos Magistrados Piauienses
Fonte: G1 Piauí