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Lei da anistia no trânsito segue até dia 30 de novembro

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A resolução de nº 168 que determina a obrigatoriedade da ACC para motos de até 50 cilindradas está vigente desde 2004.
Motos apreendidas no pátio do depósito de veículos

Termina no próximo dia 30 de novembro, o prazo para solicitar a anistia dos débitos sobre tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto ao Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN. A lei de anistia no trânsito faz referência a dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2010.

A lei que assegura a anistia do IPVA e taxas de licenciamento e emplacamento contempla automóveis de até 1000 cilindradas ou motocicletas de 50 cilindradas, de motoristas que recebam comprovadamente até quatro salários mínimos. No caso das dívidas equivalentes a 2011, os proprietários terão 25% de desconto no pagamento. Outro benefício que trata a lei é sobre a extinção da exigência do pagamento da taxa da Polinter, que custava R$ 121,00, para a transferência de veículos de outros Estados.

O coordenador geral do DETRAN em Picos, Aníbal Neiva, informou que a procura do benefício tem sido grande, aconselhando as pessoas a não deixarem para solicitar a isenção num último momento.

Os contemplados com a lei que até o momento não efetuaram a solicitação, devem se dirigir até a sede do DETRAN, localizada no bairro Junco, no período da manhã, munidos do RG, CPF, comprovante de endereço, recibo de compra e venda do veículo; Certificado de Licenciamento Anual (CLA), antigo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mais recente; nota fiscal do veículo, para o caso de primeiro emplacamento e certificado de registro de veículo, com firma reconhecida, para o caso de transferência de propriedade.

AgoraED

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