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Lei do Passe Livre Cultura é assinada

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[ad#336×280]Foi sancionada nesta terça-feira (07), às 11h, no Palácio de Karnak, a lei Passe Livre Cultura, que vai possibilitar o acesso das pessoas com deficiência a eventos culturais do Estado do Piauí.

A lei regulamenta o acesso livre do deficiente – que comprove uma renda familiar per capita de até um salário mínimo – às casas de espetáculos, cinemas e estádios de futebol, incluindo os acompanhantes comprovados.

Segundo o secretário Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo e Silva, a lei é mais uma conquista das pessoas com deficiência do Piauí. “Elas agora terão direito ao lazer, de participar de grandes eventos, já que antes muitas ficavam impossibilitadas por não terem condição financeira. O direito agora é garantido”, conta.

Lei do Passe Livre
Lei do Passe Livre

Em Teresina, a Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) será a responsável por receber e encaminhar os pedidos à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), onde será feita a confecção das carteirinhas do Passe Livre Cultura. Nas demais cidades, deve-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). As carteirinhas têm o prazo de até 90 dias para serem entregues.

A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário do Oficial do Estado. O benefício foi proposto por uma lei da Secretária de Educação Rejane Dias, durante seu mandato como deputada estadual. O projeto foi assinado pelo governador Wellington Dias e pelo secretário Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Marcos Cunha

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