Lei permite restituição do valor de cobrança indevida de luz
O especialista em Direito Tributário alerta os consumidores sobre a possibilidade de restituição do valor cobrado indevidamente.
As novas regras definidas pela Lei Federal n° 194/22 determinam que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve incidir sobre serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais da energia elétrica. A lei altera o cálculo da cobrança do valor da conta de luz do brasileiro, no entanto alguns Estados apenas reduziram a alíquota do imposto, como é o caso do Piauí.
Apesar da lei, 19 Estados, entre eles o Piauí, continuam cobrando o tributo sobre a parcela das tarifas de distribuição transmissão e encargos setoriais das contas de energia, segundo levantamento realizado pela Replace Consultoria a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
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A Lei sancionada em 2022 determina que sejam classificados como essenciais os bens de serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte. Também foi alterada a Lei nº 5.172/1966, que institui o Código Tributário Nacional, e a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
O advogado Carlos Yury de Morais, especialista em Direito Tributário, destaca que os consumidores podem solicitar a restituição do valor cobrado indevidamente. “Os valores estão sendo recolhidos ilegalmente, já que a lei federal determinou que o ICMS não incida sobre tarifas de distribuição ou tarifa de transmissão de energia. Assim, o Piauí deve parar de cobrar o ICMS cobre as tarifas, bem como devolver o que foi cobrado desde a edição da Lei Complementar 194. Esta mesma lei complementar obriga as concessionárias a devolver o ICMS sobre PIS/COFINS aos consumidores”, explica o especialista.