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Os Ministros da Subseção II Especializada em Díssidios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negaram por unanimidade um recurso ordinário em que advogado, Vidal Gentil Dantas, cobrava 20% de honorários contratuais em uma ação coletiva movida pelo sindicato dos ex-funcionários da Indústria Coelho.

A decisão, que saiu no último dia 28 de junho, foi comunicada na manhã desta terça-feira (05) no momento que cerca de 100 ex-funcionários participariam de uma Audiência Pública na sede do Ministério Público do Trabalho de Picos, para tratar justamente dessa causa.

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Esse mesmo posicionamento da Justiça em favor dos trabalhadores já havia sido tomado em primeira instância, na Vara do Trabalho de Picos, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, em Teresina.

Além de negar o provimento, a decisão dos Ministros do TST tornaram sem efeito a Liminar concedida pelo próprio TST que reteve o percentual de 20% cobrado pelo advogado e assim o recurso está liberado para o pagamento da terceira parcela das indenizações.

“Comunique-se com urgência, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e ao Juízo da Vara do Trabalho de Picos do inteiro teor dessa decisão”, consta na decisão da Ministra Relatora, Maria Helena Mallmann.

Segundo o representante dos ex-funcionários da Indústria Coelho, Raimundo Holanda, cerca de 623 trabalhadores ainda tem direito a receber as duas parcelas restantes dos direitos trabalhistas.

“É uma decisão satisfatória e justa porque ele já havia recebido em torno de R$ 983 mil reais referente aos honorários de sucumbência que equivale a 12% do valor da causa”, comentou Raimundo Holanda.

A decisão dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho não cabe recurso.

FONTE: Dia a dia Picos

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